A partir do dia 01/04/2011, entrará em vigor a resolução 302 da IATA, que modifica as políticas de franquia e excesso de bagagem para os trechos que envolvam mais de uma Cia. Aérea.
Assim, a determinação da franquia e o valor do excesso a serem honrados seguirão o novo conceito de MSC (Most Significant Carrier), que consiste efetivamente na priorização das políticas da Cia. Aérea operadora do maior trecho e/ou que efetue a mudança de área/subárea IATA.
Importante ressaltar que a franquia determinada no bilhete, será automaticamente extraída dos sistemas de reservas, e essa franquia é a que será honrada pelas companhias aéreas.
Nos casos de excesso de bagagem, a cobrança e a emissão do comprovante de pagamento serão efetuados pelo primeiro transportador para todo o trecho e o passageiro deverá apresentar esse comprovante para as demais empresas. Caso isso não ocorra, o passageiro poderá ser cobrado novamente pelo excesso.
Lembramos que essa regra não se aplica para bilhetes emitidos anteriormente ao dia 01/04/2011.
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