quarta-feira, 13 de abril de 2011

EXCEÇÃO DO VISTO MEXICANO ATRAVÉS DO SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA (SAE)

Com a finalidade de oferecer ainda maiores facilidades migratórias para visitar o México, proximamente, todos os cidadãos brasileiros nas categorias de turismonegócios e trânsitopodem solicitar também o ingresso ao México através do Sistema de Autorização Eletrônica (SAE). O sistema emitirá uma autorização válida exclusivamente para cada viagem aérea, a qual deverá ser impressa e apresentada no balcão daquelas companhias aéreas (check – in) que facultativamente estiverem operando com este sistema.* Portanto, o solicitante brasileiro não precisa apresentar-se ao Consulado do México para requerer eventual autorização "extra" ou visto mexicano. Sendo o SAE facultativo para as companhias aéreas, o interessado deverá informar-se a respeito das companhias que efetivamente operem o sistema.

*Companhias aéreas que já operam o SAE: AEROMEXICO, COPA AIRLINES e TACA AIRLINES).

O Consulado não é responsável por mudanças na política das companhias aéreas.

O SAE pode ser acessado gratuitamente através dos links: Sistema de Autorização Eletrônica (SAE)das páginas web da Embaixada do México e dos consulados do México no Brasil. A autorização não tem custos. O solicitante poderá utilizar o sistema para cada viagem aérea ao México.

A autorização eletrônica é válida por 30 dias após a sua emissão para cada viagem aérea ao México, por isso recomendamos que a data de seu vôo coincida com a duração da sua autorização. A estadia autorizada é de no máximo 180 dias (turismo e negócios) ou 30 dias (trânsito)

Vale ressaltar que, por regra geral, os cidadãos brasileiros continuam necessitando de visto para viajar ao México, e que o SAE é uma permissão para que os brasileiros possam viajar ao país sem a necessidade do visto, ou seja, funciona de maneira alternativa.

Nas outras categorias migratórias, os cidadãos do Brasil deverão solicitar o visto normalmente através dos consulados do México.

Se você já tiver um visto mexicano não precisa da autorização eletrônica. Os cidadãos que possuem um visto para os Estados Unidos da América com validade, poderão continuar ingressando no México nas categorias de turismonegócios e trânsitocom dispensa do visto mexicano, apresentado o visto dos Estados Unidos e passaporte com validade mínima de seis meses.

O uso do SAE é facultativo e você ainda pode solicitar o visto mexicano de turismo, negócios ou trânsito. O processo também é simples! A única taxa é o valor do visto. Recomendamos evitar intermediários e custos adicionais. Os vistos aprovados estão sendo entregues no mesmo dia da solicitação.  

No Consulado do México no Rio de Janeiro e na Embaixada do México no Brasil o atendimento é efetuado através da ordem de comparecimento. O Consulado do México em São Paulo opera, desde junho de 2008, um sistema de agendamento eletrônico com o intuito de oferecer atendimento em horários programados. Dito agendamento (completamente gratuito) é feito de forma pessoal pelo interessado, através de site www.consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/ e não demora mais de 20 minutos, sempre que as instruções sejam lidas cuidadosamente.

“Para mais informações do SAE envie um email para: autorizacionelec@inami.gob.mx ou ligue para o Instituto Nacional de Migração na Cidade do México, D.F. aos seguintes números:• Fora do México: +52 (55) 5387-2400 ext. 18515 ou 18722.• Do interior do México: (0155) 5387-2400 ext. 18515 ou 18722 • Na Cidade do México: 5387-2400 ext. 18515 ou 18722”

terça-feira, 12 de abril de 2011

PÁSCOA EM PUNTA CANA: SAÍDA DIA 18 DE ABRIL



IMPORTANTE: 


- Todas as condições deste orçamento estão sujeitas a alterações sem aviso prévio.
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