A nova fiscalização da Receita Federal para passageiros de vôos internacionais
A Receita Federal divulgou na última terça-feira, 09/06, que vai implementar um sistema mais rígido de fiscalização dos passageiros de vôos internacionais. A data exata de início das novas regras ainda não foi divulgada, mas eles afirmam que será no primeiro semestre de 2015. As mudanças não são drásticas pois as regras para a tributação de itens importados continuam as mesmas. A grande “novidade” será na fiscalização: o Fisco promete apertar o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do País.
Abaixo confira tudo o que você precisa saber sobre o limite da alfândega para compras no exterior:
A nova fiscalização dos aeroportos brasileiros em 2015:
Mas o que de fato irá mudar em 2015? A partir do primeiro semestre do ano que vem os fiscais terão acesso a informações de diferentes fontes sobre o viajante de vôos internacionais. O peso da bagagem, local de origem do vôo e tempo de duração da viagem serão algumas informações que passarão a ser analisadas no retorno do viajantes. Essas informações sobre os passageiros serão transmitidas pelas próprias companhias aéreas e depois cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Antes do avião pousar no Brasil o Fisco já realizará a análise desses dados e decidirá quais contribuintes terão as malas verificadas.
Uma outra ação mais rigorosa serão as câmeras que farão o reconhecimento facial dos viajantes (comparando com a foto do passaporte) para selecionar potenciais sonegadores e suspeitos de lavagem de dinheiro.
Segundo a Receita Federal tudo será feito com muita agilidade, o que facilitará a vida do viajante “sem suspeitas” no desembarque, deixando a demora apenas para os que caiam na “rede” do Fisco. A promessa das mudanças é de uma fiscalização mais precisa e eficiente.
Mas afinal, como são as regras de tributação?
Produtos tributados x Produtos Isentos
São considerados isentos produtos de uso ou consumo pessoal. Nesse quesito entram roupas, livros, acessórios, celular (em uso), máquina fotográfica (em uso). Esses bens considerados de uso pessoal não são tributados e nem entram na cota. Para obter o benefício, no entanto, é necessário que seja apenas uma unidade de cada produto, a qual deve obrigatoriamente já ter sido usada.
Mas o que é considerado em uso?
Itens fora da caixa, sem etiqueta e de preferência com conteúdo, de forma que caracterize que o objeto é seu e você comprou para usar!
Nesse quesito é válido destacar algumas hipóteses:
Equipamentos para uso profissional: poderão ter isenção de tributos caso seja um objeto portátil e tenha sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso do maquinário devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.
Enxoval de bebê: podem ser taxados caso passem da cota e a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem, uma vez que não seriam itens “em uso”.
Vestido de noiva: vale a mesma regra. Podem ser taxados se passarem da cota. Só será isento de tributos se a viajante comprovar que realizou o casamento durante a viagem.
Ipad: não é considerado isento. Será tributado se ultrapassar o valor da cota.
Vale lembrar que…
itens eletrônicos são considerados de uso pessoal apenas se tiver uma unidade de cada produto. Assim, se você levar um item (câmera ou celular) do Brasil para a viagem e comprar outro item para a mesma função no exterior, o segundo item não será considerado de uso pessoal e poderá ser tributado se ultrapassar a cota.
Qual a cota para compra de produtos no exterior?
A cota pra compras de mercadoria no exterior é US$ 500 (por via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre ou fluvial). As compras até esse valor não serão tributadas em seu retorno ao Brasil. O valor da cota não pode ser unificado para viajantes que estão juntos (Ex: o item custou US$800 e quero contabilizar como US$500 meus e US$500 da minha esposa).
Porém, se ultrapassar essa cota os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Caso sofra fiscalização e não tenha feito a e-DBV, o viajante será multado em 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.
Os bens que somarem mais de US$ 3 mil poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação.
E se o produto tiver sido comprado em uma viagem anterior?
Nesse caso é necessário comprovar quando foi realizada a compra. A forma mais recomendada é levar a nota fiscal do produto ou a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) realizada em viagens anteriores. Reúna esses comprovantes antes de viajar e leve-os consigo.
E os produtos do Free Shop, entram na cota?
Os produtos adquiridos no Free Shop no Brasil são isentos de impostos até o limite de US$ 500. Porém, esses produtos não concorrem na cota de US$500 para produtos importados. Significa que o viajante terá direito a “duas” cotas de isenção: US$500 para produtos importados e US$500 para produtos adquiridos no Free Shop no desembarque.
Porém, se as compras forem feitas em um Free Shop no exterior elas serão contabilizados na cota principal de US$500 junto com os outros produtos adquiridos no exterior. O valor excedente será tributado da mesma forma, em uma alíquota única de 50%.
Vale lembrar que…
Mesmo os produtos dentro da cota de US$500 possuem um limite de compra. Alguns dos limites são:
12 litros de bebida alcoólica
10 maços de cigarro, contendo, cada um, 20 unidades;
25 unidades de charutos ou cigarrilhas
250 gramas de fumo
20 unidades de bens (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
20 unidades de bens, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
A nova fiscalização dos aeroportos brasileiros em 2015:
Produtos tributados x Produtos Isentos
Mas o que é considerado em uso?
Qual a cota para compra de produtos no exterior?
E os produtos do Free Shop, entram na cota?